A Presidente da República proibiu parte do texto da Medida Provisória (MP) nº 609, que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e Cofins dos produtos da cesta básica. As escovas de dente, as fraldas descartáveis e os absorventes ficaram de fora da lista.
Da Revista todaILHAA Presidente da República proibiu parte do texto da Medida Provisória (MP) nº 609, que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e Cofins dos produtos da cesta básica. As escovas de dente, as fraldas descartáveis e os absorventes ficaram de fora da lista.
Segundo a Abihpec, se a isenção dos impostos para essas categorias tivesse sido aprovada, haveria uma redução de preços dos produtos ao consumidor.
Classes D e E
No caso de fraldas e absorventes, a queda seria de 9,25%, favorecendo o acesso das famílias de classes D e E a esses itens. Ainda de acordo com a entidade, 15% das mulheres brasileiras não usam absorventes higiênicos e 19% das crianças não usam fraldas descartáveis.
João Carlos Basilio, presidente da Abihpec, lamentou a decisão da presidente. Para ele, os produtos que foram vetados na MP são essenciais à saúde dos brasileiros.
Sobre o veto da isenção para às escovas dentais, Basilio argumenta que “é possível limpar os dentes, mesmo que de forma precária, utilizando apenas escova e água, porém não conseguimos o mesmo efeito usando só o creme dental”.
Fonte: Valor Econômico
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