Tradutor/Translater

Seu casamento no melhor estilo! photography-brasil, by Vera Lúcia

(14) 98177-9621 - 3741-3372

UOL Últimas Notícias

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife recebe denúncias bizarras


11/08/2012 18h29 - Atualizado em 17/08/2012 17h26

Saiba o que pode e o que não pode em campanhas políticas nas ruas.
Desde 06 de julho até este sábado (11), 74 reclamações foram registradas.
Do G1 PE

Oficial de Justiça fotografa pintura irregular em muro
na Zona Sul do Recife (Foto: Luna Markman/G1)

Oficial de Jutiça fotografa pintura irregular em muro no Recife (Foto: Luna Markman/G1)A propaganda eleitoral nas ruas foi liberada no dia 6 de julho e, até este sábado (11), a Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife registrou 74 denúncias. Algumas estão sendo apuradas pela Justiça. Outras simplesmente não puderam ser verificadas ou não procediam. É que muita gente ainda não sabe o que vale ou não na disputa pela Prefeitura municipal.
Segundo o presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, Henrique Melo, as denúncias mais comuns são pinturas em muros maiores que quatro metros quadrados, cavaletes em vias públicas, volume alto em carros de som e pedido de voto por telefone. Este último, no entanto, não é crime - a não ser que o telefonema tenha partido de algum órgão público.

Denúncias bizarras
A Comissão também recebe algumas denúncias bizarras, típicas de quem não tem conhecimento sobre as regras. "Já recebemos reclamação de um carro de som que ficava circulando uma praça o dia inteiro. Contanto que esteja em movimento, entre as 8h e 22h, não tem problema. Outra vez, uma mulher ligou reclamando que um carro de som estava parado ao lado dela na rua, só que o veículo aguardava o semáforo ficar verde", disse.

Em outros casos, os cidadãos têm razão. "Já recolhemos CDs de um candidato com canções que ridicularizavam um oponente. Certa vez, oficiais tiveram que mergulhar no [Rio] Capibaribe para retirar uma propaganda que estava fixa, boiando no Rio", falou. "Este ano, os candidatos, em sua maioria, estão obedecendo bem as regras. Ainda não apreendemos nenhum material de campanha", complementou.
Cavaletes impedem pedestres de caminha no canteiro central de avenida no Recife (Foto: Luna Markman/G1)
Placas impedem pedestre de caminhar no canteiro
de uma avenida no Recife (Foto: Luna Markman/G1)

Flagrantes nas ruas
Após receber a denúncia, a Comissão envia oficiais de Justiça ao local, para fotografar a irregularidade. "Junto com a foto, o oficial prepara uma certidão e entrega para o juiz eleitoral, além de notificar o candidato. Após um prazo, o oficial retorna ao local para verificar se o erro foi consertado. Caso contrário, uma nova certidão é encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco, que irá tomar as providências cabíveis", explicou Henrique Melo.

A multa varia entre R$ 2 e R$ 8 mil por irregularidade. Se não pagar a multa, o político pode ficar impedido de concorrer em outras eleições. Em casos mais graves, configurados como crimes eleitorais, como a compra de voto, o candidato pode ficar inelegível.
Regra poríbe cavaletes em praças públicas  (Foto: Luna Markman/G1)
Regra poríbe cavaletes em praças públicas
(Foto: Luna Markman/G1)

Na tarde deste sábado (11), o G1 acompanhou uma vistoria da Comissão de Propaganda Eleitoral pelo Recife. Diversas propagandas irregulares foram encontradas no bairro de San Martin. No canteiro central da Avenida General San Martin, placas impediam a passagem de pedestres e o muro de uma casa estava pintado com três propagandas do mesmo candidato, que juntas somavam mais de quatro metros quadrados.

Ainda em San Martin, cavaletes de vários candidatos estavam dispostos na calçada de uma praça, o que é proibido, por se tratar de um espaço público. Placas no canteiro central da Avenida Abdias de Carvalho, em frente ao Sport Club do Recife, também foram dispostas de uma maneira que barra o tráfego de pessoas. O cidadão pode fazer denúncia pelo e-email propaganda@tre-pe.gov.br ou pelos telefones 3205.9369 ou 3205.9370.

Afinal, o que pode e o que não pode?
O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.370/2011, com as regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2012. Confira:

Propaganda em sede de partidos políticos
Aos partidos políticos e às coligações é permitido, independentemente de licença da autoridade pública e de pagamento de qualquer contribuição:
• Fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe pela forma que melhor lhes parecer.
• Instalar e fazer funcionar, normalmente, das 8h às 22h até véspera da eleição, alto-falantes ou amplificadores de voz, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum;
• Comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.

Propaganda na fachada do comitê
É assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição:
• Fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m².

Propaganda em recinto aberto ou fechado
• A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
• O candidato, o partido político ou a coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
• A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

Comício
• Pode ser realizado do dia 6 de julho até 48 horas antes da eleição.
• Pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato. Depois do evento, desligar e recolher.

Não pode:
• Showmício - realização de show ou evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas.
• Nas 48 horas antes e 24 horas após a eleição, inclusive comícios relâmpagos nas caminhadas, carreatas ou passeatas, com microfone para falar.
Bandeira está presa de forma ilegal em sinal de trânsito (Foto: Luna Markman/G1)
Bandeira presa de forma ilegal em sinal de
trânsito (Foto: Luna Markman/G1)

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
• Podem ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
• Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

Não podem nos seguintes locais:
• Postes de iluminação pública;
• Sinais de trânsito;
• Viadutos e pontes;
• Passarelas;
• Paradas de ônibus;
• Árvores e jardins;
• Madeiras que protegem as construções (tapumes);
• Orelhão
• Outros equipamentos urbanos.

Propagandas em bens que a população tem acesso
Não pode em:
• Cinemas, clubes, lojas, templos religiosos, ginásios, estádios e centros comerciais (comércio em geral, restaurantes, bancas de revista, etc), mesmo que sejam de propriedade particular.

Amplificadores, alto-falantes e carros de som
• Pode a partir do dia 6 de julho até a véspera das eleições, entre 8h e 22h, tanto na sede do partido, no comitê de campanha, em carros de som e bicicletas que fiquem circulando.
Não pode:
• A menos de 200 metros de sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; quartéis, hospitais e casas de saúde; e escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Adesivos
• São permitidos em carros particulares.
Caminhada, passeata e carreta
• Pode a partir do dia 6 de julho até as 22h da véspera das eleições.
• Também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Não pode:
• Nas 48 horas antes e 24 horas após a eleição, a utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício.
• Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
• Pode a venda pelos partidos políticos de material institucional, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa.

Não pode:
• O candidato distribuir (ou mandar distribuir), confeccionar ou utilizar camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer outro tipo de brinde.
Mesmo muro tem mais de uma pintura por candidato (Foto: Luna Markman/G1)
Mesmo muro tem mais de uma pintura por
candidato no Recife  (Foto: Luna Markman/G1)
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
•  Podem em bens particulares, independente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m².
• Em muros só poderá ser colocada uma propaganda (pintura) de cada candidato ou uma placa de 4 m².

Não pode:
• A pintura no muro ou colocação de uma placa em propriedade particular não poderá ser paga. O proprietário do imóvel deverá ceder o espaço de forma gratuita.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos
• Pode e não depende de licença municipal nem da Justiça Eleitoral.
• O candidato poderá colocar uma mesa em uma via pública (calçada) para distribuição de panfletos (santinhos).
• Todo material impresso deverá conter: CNPJ ou CPF do candidato; CNPJ da gráfica e quantidade de material impresso (tiragem).

Não pode:
• No dia da eleição é proibido a distribuição de qualquer tipo de material impresso

Outdoor e outbus
•  Não pode colocar cartazes em ônibus, táxis, vans (transporte alternativo), moto-táxis e veículos escolares.

Propaganda na véspera da eleição
• É permitido até as 22h caminhada, carreata, passeata, carro de som, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício, distribuição de material gráfico, alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos políticos.

• É proibido, desde a antevéspera do dia da eleição, comícios, reuniões públicas, veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão e debates. Na carreata, passeata, usar alto-falante para comício relâmpago e não pode divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral.

No dia da eleição
• Pode manifestação individual e silenciosa do eleitor, revelado pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Não pode:
• Carreata, caminhada, passeata, distribuição de material de impresso (panfletos, folhetos,
santinhos, etc.) e outros tipos de propaganda.
• Aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e flâmulas ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos.
• Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.

Crime eleitoral
Constitui crime eleitoral o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Também é crime divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado.

Ainda é crime caluniar alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, difamar alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação e injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

A lei também prevê como crime eleitoral inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado, impedir o exercício de propaganda e utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.

A lei proíbe fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira; dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Fonte de informação:http://g1.globo.com/pernambuco/eleicoes/2012/noticia/2012/08/comissao-de-propaganda-eleitoral-do-recife-recebe-denuncias-bizarras.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário