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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Lei Geral da Copa é publicada no Diário Oficial. De positivo, em destaque, está a venda de ingressos mais baratos....Leia


Lei Geral da Copa é publicada no Diário Oficial

Ingressos mais baratos
A Lei Geral da Copa estabelece, além da possibilidade de desconto a estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família, que a Fifa colocará à disposição 300 mil ingressos  "no decurso de diversas fases de venda" nos jogos da Copa para o grupo mais barato, o grupo 4.
De acordo com o deputado Vicente Cândido, relator da Lei Geral da Copa na Câmara, a "categoria 4" terá entradas a US$ 50, mas estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda pagarão metade desse valor. Os ingressos da "categoria 3" custarão cerca de US$ 100, a "categoria 2" deverá ter entradas a US$ 450, e os ingressos da "categoria 1" custarão em torno de US$ 900. Os valores não constam da Lei Geral, mas fazem parte de um acordo entre Congresso, governo e Fifa.
O novo texto da Lei Geral da Copa estabelece que a Fifa deverá sortear os ingressos populares - do grupo 4 - "prioritariamente" entre estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda que se candidatarem. As regras específicas sobre os sorteios não constam da Lei Geral. O texto diz apenas que serão acompanhados por "órgão federal competente.
A lei sancionada manteve ainda a possibilidade de acordos entre estados e Fifa para disponibilização de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.

Bebida em estádio
O texto sancionado manteve a regra polêmica que suspende, durante o período da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, a validade de trecho do Estatuto do Torcedor que veta a venda de bebidas alcoólicas em estádios brasileiros. A venda de bebidas é uma exigência da Fifa em razão de acordos com patrocinadores do Mundial.
Com a suspensão da vigência desse trecho do Estatuto do Torcedor (uma legislação federal), alguns parlamentares interpretaram que a decisão sobre a venda de bebidas alcóolicas nos estádios ficará a cargo dos governos dos estados, que têm leis específicas proibindo a prática.
Não há consenso dentro do governo, porém, sobre a autonomia dos estados para este assunto. Para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, por exemplo, não há necessidade de consulta aos estados. Segundo ele, a lei federal, mesmo modificada, se sobrepõe às leis estaduais.
A sanção do texto deverá resolver o impasse de seis estados-sede que possuem lei ou compromisso com o Ministério Público para proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios.
Após a aprovação da lei no Congresso, cinco deles - Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo - afirmaram ao G1 que pretendiam esperar a sanção antes de definir quais as providências tomadas para a liberação. Apenas um deles - o Ceará - interpretou que a Lei Geral libera a venda sem a necessidade de intervenção do governo.


Acesse o link e leia a matéria completa através do G1. Clique aqui.

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